Perícia e Assistência Técnica Judicial

PERÍCIAS TRABALHISTAS

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LAUDOS TÉCNICOS APOSENTADORIA ESPECIAL

PERÍCIAS TÉCNICAS EM PROCESSOS TRABALHISTAS INSALUBRIDADE

laudo técnico de insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.

O laudo técnico de insalubridade serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.

Seu objetivo é assegurar tanto o pagamento do adicional aos trabalhadores que fazem jus a ele quando evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para uma ação na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho.

Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializada em consultoria.

Os critérios técnicos que devem ser considerados na confecção do laudo são estabelecidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego). Além das conclusões do perito, o laudo costuma conter sugestões técnicas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.

O laudo técnico de insalubridade é fundamental para atender às exigências das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho. Sendo o documento hábil para comprovar se os empregados de determinado estabelecimento têm direito ou não ao pagamento de adicional de insalubridade, é essencial para a comprovação de regularidade durante uma fiscalização trabalhista ou em eventual ação judicial.

Além disso, é uma importante ferramenta para avaliar a possibilidade de implementação de medidas que visem eliminar ou reduzir os agentes prejudiciais à saúde através do uso de EPIs, modificações no ambiente de trabalho ou substituição de insumos, gerando economia no pagamento de adicionais e redução do risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

É frequente a confusão entre estes documentos. Um não substitui o outro, pois os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.

O Laudo Técnico de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para determinar se há direito ao pagamento do adicional de insalubridade.

Já o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é um documento criado pelo INSS para determinar se aquela atividade faz jus à aposentadoria especial. Suas informações são utilizadas no preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que apresenta todo o histórico do trabalhador em relação à saúde do trabalho.

PERÍCIAS TÉCNICAS EM PROCESSOS TRABALHISTAS PERICULOSIDADE

NR 16 – NR 19 – NR 20 DA PORTARIA Nº 3.214/78

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego) em virtude da exposição aos riscos como:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Eletricidade;
  • Radiação ionizante.

O Laudo de Periculosidade relaciona atividades e operações consideradas perigosas pelo uso de explosivos e líquidos inflamáveis e substâncias radioativas e radiações ionizantes, determina os locais de armazenagem de explosivos considerados ‘área de risco’, as quantidades de explosivo, em quilo, segundo o seu tipo, a serem armazenadas em relação à area do terreno onde for instalado o armazém

Além disso, ele determina o adicional de periculosidade a que os trabalhadores dessas atividades e operações têm direito de receber, acrescido ao seu salário.

O Laudo de Periculosidade considera as legislações específicas e as proteções fornecidas pela empresa. Após a visita de um profissional habilitado, a empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de periculosidade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.

Fundamento Legal: NR nº 16, 19 e 20; Decreto 93.412, de 14/10/1986

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