Engenharia de Segurança do Trabalho

PPRA

PPRA é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST e assim como o PCMSO sua implementação é obrigatória para qualquer empresa que tenha trabalhadores regidos pela CLT independente do tamanho da empresa.

O objetivo do PPRA é a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores, ele aponta através das técnicas de Antecipação, Reconhecimento e consequente Contrle e ainda desenvolvendo um mapa de riscos existentes nas empresas e propõe melhorias no ambiente e nos processos de trabalho. Ele deve ser integrado com o PCMSO que cuida dos trabalhadores que foram expostos a esses riscos ambientais;

É importante a implantação do PPRA pois além de melhorar as condições de trabalho, ele aumenta consequentemente a produtividade da empresa. Na Astro Medicina do Trabalho o PPRA é implantado mediante a uma vistoria técnica da nossa equipe especializada em segurança do trabalho que depois de identificar os riscos ambientais existentes na empresa, elabora a um planejamento anual com cronograma das medidas de segurança que devem ser adotadas, as mesmas devem ser registradas e monitoradas constantemente.

CIPA

CIPA é uma comissão interna formada por representantes da empresa e de funcionários, que atuam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 do Ministério do Trabalho e também pela Norma Regulamentadora nº5 que é responsável pela organização, eleição, treinamentos e outras atribuições. As empresas que possuem mais de 20 trabalhadores são obrigadas a implementar a CIPA, independente do segmento da empresa.

O objetivo maior da CIPA é que juntos empregadores e empregados desenvolvam formas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A comissão da CIPA é formada através de um processo eleitoral dependendo do número de empregados e seu grau de risco conforme atividade econômica ou quando a empresa não possuir classificação para tal deverá designar um funcionário para tal finalidade;

Os serviços elaborados pela Astro para CIPA  levam em consideração as necessidades de cada empresa, podendo auxiliar na organização das eleições, treinamentos com emissão de certificados e elaboração do mapa de risco com a colaboração dos trabalhadores e do SESMT.

PPP

PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário é um formulário obrigatório para empresas que exponham seus funcionários a ambientes com agentes nocivos. Esse formulário deve conter: a função do funcionário, a qual agente nocivo está exposto, a intensidade do agente nocivo, exames médicos, dados referentes a empresa. Esse documento também integra as informações coletadas pelo: LTCAT, PPRA, PGR e PCMSO. O objetivo desse perfil é a empresa registrar e controlar da melhor forma possível os riscos ambientais que seus funcionários estão expostos.

PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário é um formulário obrigatório para empresas com histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica / exames médicos com base no PCMSO-NR.7 e PPRA-NR.9.

A implementação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário acontece após a implantação dos programas PPRA e PCMSO, pois dessa forma, a Astro obtém as informações necessárias para gerar o perfil com os riscos de cada funcionário de acordo com a função desempenhada.

PCA

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é o conjunto de atividades advindas do levantamento das frentes de trabalho feitas pelo P.P.R.A. que visa prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua, o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas na organização. Para cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, toda empresa que tenha o ruído como um de seus agentes de risco precisa organizar um Programa de Conservação Auditiva (PCA), sob sua responsabilidade.

  • Estabelecer medidas preventivas eficazes para diagnóstico precoce e estabilização dos casos de perdas auditivas ocupacionais;
  • Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os efeitos extra-auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados;
  • Identificar trabalhadores com problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, encaminhando-os para adequado diagnóstico, tratamento e documentação do caso;
  • Desenvolver estratégias coletivas e individuais eficazes para redução da exposição dos trabalhadores aos riscos para perda auditiva no trabalho;

Desenvolver conhecimento sobre conservação auditiva e estimular atitudes empreendedoras nos trabalhadores, tornando-os mais cooperativos e satisfeitos.

O objetivo é a proteção do trabalhador contra a exposição aos níveis de ruído acima dos limites estabelecidos por normas, além do desenvolvimento do diagnóstico da Perda Auditiva por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), conforme exigência da Norma Regulamentadora – NR 07, Portaria 19. Conte com um  atendimento dedicado de forma personalizada, centralizando e acompanhando ações, cronogramas e retornos através de E.mails responsivos.

  • Adequar os gastos da empresa com absenteísmo e processos de insalubridade e aposentadoria especial;
  • Respaldar a empresa nos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamatórias trabalhistas;

PPR

PPR: O PPR – Programa de Proteção Respiratória é o conjunto de atividades que visa preservar a vida e a saúde dos trabalhadores em ambientes laborais que apresentem riscos respiratórios, seja pela presença de contaminantes do ar e/ou por deficiência de oxigênio.

Apresenta requisitos de programa de proteção respiratória, com descrição do conteúdo mínimo, procedimentos operacionais, implementação e administração do programa, além de responsabilidades de empregador e empregado, levanta e monitora os contaminantes presentes na área de trabalho, acompanha a aquisição de novos produtos e processos

  • Preservar a saúde do trabalhador exposto a ar contaminado e/ou com deficiência de oxigênio no ambiente do trabalho;
  • Acompanha clinicamente os empregados expostos a ar contaminado e/ou com deficiência de oxigênio no ambiente de trabalho;
  • Estabelece medidas coletivas preventivas eficazes para minimizar e/ou neutralizar a contaminação no local de trabalho;
  • Indica respiradores apropriados a cada contaminante presente ou em potencial para serem usados em procedimentos de rotina e em situações de emergência;
  • Desenvolve o conhecimento sobre proteção respiratória visando garantir o nível de proteção esperado ao trabalhador durante o uso de um equipamento de proteção respiratória (EPR);
  • Gera procedimentos para realização de ensaio de vedação; orientações de higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores;
  • Adequa a empresa às exigências legais.

PCMAT

PCMAT – Programa de Condições do Meio Ambiente da Construção é um programa que elabora ações preventivas para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores da indústria da construção, esse programa esta estabelecido na Norma Regulamentadora (NR-18) e aprovado pela portaria nº 3.214 /78 pelo MTE. O PCMAT é documento obrigatório para qualquer obra de construção que empregue a partir de 20 funcionários.

O objetivo da NR-18 é a prevenção e o controle de acidentes no ambiente de trabalho da construção, seja na indústria de construção civil ou simplesmente em serviços de manutenção, pintura, reforma, limpeza ou outros tipos de serviços semelhantes em edificações. Obras de urbanização e paisagismo também precisam seguir as diretrizes da NR-18. Esta Norma também proíbe que qualquer trabalhador entre no meio ambiente de trabalho sem estar com os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos riscos inerentes à sua atividade. Essa especificação é apresentada pela própria NR-18. Possui normas aplicáveis desde as áreas de vivência dos funcionários no ambiente de trabalho até normas mais específicas para estruturas de concreto e metal, escavações, demolições, proteção contra quedas e altura, entre diversos outros conteúdos com a realização de projetos específicos sob a supervisão de profissional habilitado.

O maior benefício do PCMAT é a garantia de segurança a seus trabalhadores e consequentemente a economia com eventuais acidentes de trabalho e processos jurídicos. O PCMAT pode ser elaborado e implantado pelo SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da própria empresa ou por uma empresa especializada como a Astro que fará a elaboração, implementação, controle e avaliação do PCMAT com a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

LTCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) determinado pela Previdência, Lei n.º 8213 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS / PRESS n.º 45 de 06/08/2010, é um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho. É um documento que avalia os diversos cargos de trabalho, em uma empresa, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR-15) e classifica atividades com relação à insalubridade e periculosidade com enquadramento na relação à Aposentadoria Especial (INSS). O documento também servirá de base para emissão do PPP– Perfil Profissiográfico Previdenciário;

Diferente do PPRA o LTCAT não é um programa que propõe a eliminação dos riscos, ele é apenas um laudo que registra os riscos de acidentes e doenças que existem nas atividades e operações de uma determinada empresa e quais serão as consequências para os trabalhadores.

LTCAT  deve-se manter atualizado de acordo com a estrutura de funcionamento da empresa. Caso mude algum processo produtivo, deverá ser feito um novo LTCAT. A Astro envia uma equipe de profissionais especializados que através de técnicas e equipamentos poderá entender a estrutura e funcionamento da empresa e depois será emitido o LTCAT relacionando todos os agentes estressores e nocivos do ambiente de trabalho, e pode ser assinado somente pelo Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.

PSRI

Programa de Segurança Radiológica Industrial

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LAUDO ERGONÔMICO

O Laudo Ergonômico visa atender ao prescrito na NR-17, portaria 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho. Utiliza-se de conhecimentos ergonômicos e antropométricos na qual é realizada uma análise dos postos de trabalho, da população trabalhadora (funcionários), das tarefas e organização do trabalho.

Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no laudo, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto, stress e de patologias para os funcionários, os quais serviram como subsídios para implantação do programa de Ginástica Laboral. É elaborado por profissional habilitado em fisioterapia com mestrado em Ergonomia.

Destina-se a determinar os fatores que contribuem para uma sub ou sobrecarga de trabalho (física ou psicológica), implicando necessariamente na avaliação de como os trabalhadores se ressentem desta carga (avaliação subjetiva).

Os fatores que influenciam na sobrecarga de trabalho são: sexo, idade, estado físico, intelectual e psíquico, formação educacional, lay-out, jornada, mobiliário, equipamentos, relações pessoais, segurança e organização do trabalho.

Como conseqüência, procurar-se-á adequar a carga de trabalho à capacidade dos trabalhadores, evitando-se tanto a sobrecarga como a sub-carga. A falta de adaptação ao trabalho comumente leva ao aparecimento de doenças ocupacionais (Dort – Doenças Ocupacionais Relacionados ao Trabalho ), diminuição da produtividade e perda da qualidade.

  • Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
  • Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
  • Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
  • Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
  • Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho;
  • Implantação de medidas de controle;
  • Treinamentos e cursos sobre ergonomia.

PLANOS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS

A Brigada de Incêndio é uma exigência do Corpo de Bombeiros, Prefeituras e obtenção das Normas ISO. É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida. Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos deverão constituir sua Brigada de Incêndio. É segurança para sua empresa e colaboradores, sendo também, uma exigência das Corretoras de Seguros.

CONSTITUIÇÃO

  • De acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco.
  • Por funcionários de todos os departamentos e de todos os turnos de trabalho da empresa.
  • Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

VANTAGENS

  • Adequação da empresa às legislações;
  • Proteção do patrimônio e meio ambiente;
  • Prevenção e extinção de incêndios;
  • Proteção e salvamento de vidas.

Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

  • Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • Experiência anterior como brigadista;
  • Possuir boa condição física e boa saúde;
  • Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  • Ter responsabilidade legal;
  • Ser alfabetizado.

Caso algum candidato não atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

As Legislações que regulamentam o assunto são:

  • Norma Regulamentadora (NR-23) do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978.
  • Instrução Técnica (IT 17/2011) do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
  • Norma Brasileira de Registro (NBR 14.276) da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

ANÁLISE E ESPECIFICAÇÃO DE EPI E EP COLETIVO

O EPI – Equipamento de Proteção Individual –  obrigatório pela N.R.- 06 do MTE é muito importante para a segurança e a saúde do trabalhador, para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Um dos serviços prestados pela Astro é o levantamento e reconhecimento dos riscos ocupacionais visando eliminá-los, neutralizá-los e/ou minimizá-los e assim, definir os tipos de EPIs necessários de acordo com a atividade e exposição a riscos dos empregados.

– E a legislação cita que deve-se aplicar conhecimentos de engenharia na adoção de soluções coletivas de proteção e esgotadas as alternativas aplica-se o uso de E.P.I., entendendo assim que é preferível praticar soluções de exaustão de um contaminante em um ambiente agindo contra o risco na fonte para então aplicar se necessário o uso de máscara respiratória como medida de proteção individual.

EPI – Equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto de uso individual, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

De acordo com a NR 6, os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelas empresas, sempre adequado aos riscos da função e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ainda à empresa, exigir aos seus funcionários o uso dos EPIs durante a jornada de trabalho, realizar orientações e treinamentos sobre o uso adequado e a devida conservação, além de substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.

Como em todas as relações empregador – empregado, os trabalhadores têm seus direitos e deveres, nessa situação não é diferente, sendo responsabilidade dos empregados, usar corretamente o EPI durante o trabalho, mantendo-os sempre em boas condições de uso e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Vale ressaltar que todos os EPIs precisam ter a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas, botinas, perneiras e polainas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
  • Proteção contra radiação solar: protetor solar.

O uso dos EPIs é de extrema importância tanto para os empregados, quanto para os empregadores e a conscientização de ambas as partes, assim como o respaldo da lei, são meios importantes para garantir a segurança no trabalho.

Caso os meios de neutralização e eliminação estejam esgotados, também cabe ao SESMT determinar quando é necessário utilizar e qual é o EPC adequado para aquela função. Já a NR 9, por sua vez, discorre sobre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). De acordo com essa norma, durante o processo de identificação dos riscos, é necessário que sejam descritas todas as medidas de controle já existentes, incluindo, por exemplo, o uso do EPC ( Equipamento de Proteção Coletiva ) e do EPI (Equipamento de Proteção Individual). Ainda de acordo com a norma, no item 9.3.5.2, a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva, devem ser vistas como prioritárias pelas empresas, enquanto o uso do EPI, este deve ser adotado apenas em último caso.  

Principais exemplos de EPC

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Proteção de circuitos e equipamentos elétricos;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações;
  • Sensores de presença;
Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas.
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